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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001664-81.2026.4.06.3804/MGAUTOR: ROBERTO CARLOS SILVA ADVOGADO(A): LAURA SILVA LIMA (OAB MG244515) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas Gerais, Comarca de Passos/MG, para regular prosseguimento.
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