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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foro Regional de Arapongas · DESPACHO/DECISÃO
Rua Ibis, 888, (esquina com a Rua Picapau) - Bairro: Centro - CEP: 86700-195 - Fone: (43)3572-9020 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: apas-6vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001660-57.2026.8.16.0045/PR EXEQUENTE: 58.207.581 KALITA PRISCILA CARDOSO TUDISCO ADVOGADO(A): ADRIELLE BUENO DIAS (OAB PR117845) ADVOGADO(A): MAYCON ALAN SCOPARO ZANDOMENIGHI (OAB PR103420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em juízo de admissibilidade, vislumbro a necessidade de emenda da inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial (nota promissória), não estando a mesma assinada, o que se faz necessário. Posto isto, nos termos do art. 801, do CPC, faculto ao exequente o prazo de 15 dias, para, juntar aos autos o título objeto da execução devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial. Diligências necessárias. Intime-se. Arapongas, datado automaticamente.
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