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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE
Autos nº. 6001647-80.2021.8.12.0001
Processo nº: 6001647-80.2021.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): ALEX ANDRADE DA SILVA
Vistos,
Noticia o ofício constante do evento 192.1 que o sentenciado não vem
cumprindo com as condições impostas para a concessão do livramento condicional.
Assim, , , o benefício retroativamente à audiência suspendo cautelarmente
admonitória (23/2/2026 - evento 179.1).
Sem prejuízo, objetivando garantir o e a , contraditório ampla defesa
a sua intimação para regularização, , sob pena de decretação de prisão. determino em 48 horas
Comunique-se a Direção do Patronato Penitenciário, requisitando seja
informado quando da retomada das condições.
Decorridos 20 dias sem qualquer informação, junte-se o mandado de
intimação cumprido, vista ao MP, defesa e conclusos.
Do contrário, informado que o sentenciado retomou o cumprimento do
livramento condicional, o benefício e a retificação das informações junto ao restabeleço determino
SEEU a fim de que o período compreendido entre a última apresentação e a efetiva retomada do
cumprimento das condições seja computado como pena cumprida.não
No mais, da certidão de evento 198.1.ciente
Às providências. Intimem-se.
Campo Grande, 10 de setembro de 2026.
Albino Coimbra Neto
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital