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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001645-79.2025.4.06.3814/MG
AUTOR: LUCIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE CAMELO REIS (OAB MG178717)
ADVOGADO(A): HERBERT LUIS SANTOS PERDIGAO (OAB MG141372)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 06/11/2026 15:00:00.
Por híbrida entende-se que as partes, procuradores, testemunhas e demais participantes poderão optar pela participação no ato de forma remota ou presencial.
A gravação audiovisual será realizada por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, que pode ser acessada via computador ou smartphone, o que possibilita aos interessados a participação na audiência independentemente da sua localização física.
O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á via link (se, após clicar, não houver o redirecionamento, copie e cole o link diretamente no navegador da internet - veja mais informações ao final):
Sala 1 (Juiz Titular):
https://teams.microsoft.com/meet/2715906428898?p=NieRva88TRzWGtmRPB
No caso de participação pela via remota (videoconferência), os participantes deverão acessar a sala de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência, para eventuais ajustes necessários.
Caso as partes e seus procuradores desejem comparecer à sede da Justiça Federal em Ipatinga para participação presencial no ato, deverão informar nos autos essa opção com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência.
Ficam as partes cientificadas de que todos devem portar documento pessoal com foto para identificação no momento da inquirição e/ou do início do ato, ressalvados, a critério do juízo, os notoriamente conhecidos.
Fica a parte autora ciente que:
I) deverá intimar as testemunhas que pretende inquirir;
II) a falta de manifestação no prazo assinalado acima, bem como o não comparecimento à audiência designada sem justificativa, implicarão na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intimem-se.
Dar ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178).
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.