2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6001640-49.2026.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO CESAR SOUZA DO ROSARIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAUBAL DECISÃO Procedimento Sumaríssimo. Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Verifico que a parte autora atendeu à determinação de emenda da petição inicial, promovendo a regularização dos vícios anteriormente apontados Em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e o requerido tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. Assim, a designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, sem necessidade. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes. DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o requerido ser citado para ofertar contestação no prazo de 30 dias, consoante art. 7º da Lei 12.153/09. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cite-se o requerido. Intime-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 11 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes