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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001598-74.2026.4.06.3813/MG AUTOR: YASMIN PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A): AMANDA DA COSTA ANDRADE (OAB MG228511) DESPACHO/DECISÃO Pede o autor a realização de outra perícia médica, para aferição de incapacidade decorrente de Epilepsia, com neurologista. No caso concreto, a parte autora requereu na inicial a realização de perícia com médico psiquiátrico e assim se realizou a perícia. Nos processos envolvendo o INSS a perícia é paga pela União, conforme Lei 13.876/2019. No entanto, o pagamento pela União é restrito a uma perícia por processo: Art. 1°. § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. Então, para a viabilização de segunda perícia, determino que a autora, no prazo de 10 dias, deposite em conta judicial os honorários do perito, no valor de R$ 362,00. Opcionalmente, poderá desistir do presente processo e propor nova ação, para que no outro processo seja possível a realização de nova perícia, visto que a limitação de 1 perícia é por processo, podendo outra ser realizada em novo processo. Governador Valadares (MG), data da assinatura.
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