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6001580-76.2026.8.03.0006

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6001580-76.2026.8.03.0006 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PEDRO RIAN PICANCO LEITE REU: MUNICIPIO DE CUTIAS DECISÃO Em estrito cumprimento à decisão monocrática de ID nº 30978569 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que mitigou a postergação antes adotada para evitar o risco de alterações fáticas irreversíveis no imóvel rural denominado “Chácara BR 070”, adoto as providências necessárias para a celeridade da prestação jurisdicional de urgência. Ante o exposto, DETERMINO: INTIME-SE, imediatamente e com a máxima urgência, o representante judicial do MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI, para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se expressamente e de forma exclusiva sobre o pedido de liminar possessória formulado na petição inicial; Decorrido o prazo assinalado de 72 horas, com ou sem a manifestação do ente público, façam-se os autos conclusos de forma imediata para deliberação e exame do pedido de liminar de reintegração de posse; Mantenho a audiência de conciliação designada para o dia 05/10/2026. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 4 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

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