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6001577-54.2024.4.06.3818

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001577-54.2024.4.06.3818/MG AUTOR: ISABEL CRISTINA BRAGA DE CAMPOS MENEZES LEMOS ADVOGADO(A): AURELIO REZENDE SILVEIRA (OAB MG113054) ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA FARIA (OAB MG228730) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da alteração de RMI de benefício previdenciário. Expedida a RPV para pagamento do retroativo, no valor de R$ 34.543,42, a exequente ofereceu manifestação argumentando que o valor correto seria de R$ 40.548,75. Intimado, o INSS insistiu no valor fixado originalmente, sustentando que eventual irresignação deveria ter sido veiculada por meio do recurso apropriado. Ainda que a sentença possua memória de cálculo, que não foi objeto de recurso pela parte autora no momento apropriado, verifico que o cálculo veiculado no evento 52 representa, em verdade, mera atualização dos valores constantes da sentença, cuja prolação ocorreu em setembro/2024. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa à coisa julgada, eis que a exequente não buscou alterar os parâmetros do título executivo. Ante o exposto, acolho a manifestação do evento 52 e determino a retificação da RPV expedida no evento 44, conforme cálculo autoral. Ademais, deverá ser acrescentado o percentual relativo à sucumbência, conforme arbitrado no evento 25. Intimem-se. Cumpra-se. Unaí, data da assinatura eletrônica.

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