Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Bairro: Alto Alegre - CEP: 85805-900 - Fone: (45)3392-5069 - Email: cas-17vj-s@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001571-09.2026.8.16.0021/PR
EXEQUENTE: FORTES E FRIES - COMERCIO E SERVICOS DE TREINAMENTOS EM INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL VALÉRIO TONIETTO (OAB PR073839)
ADVOGADO(A): LARISSA SANABRIA KARVAT (OAB PR124539)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, somente poderão ser partes as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, §1, II, da Lei nº 9.099/95).
De acordo com o Enunciado nº 135, do FONAJE, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo.”
Assim, sob pena de indeferimento (art. 321 e 801, do CPC), intime-se a parte Autora/Exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua atual condição de microempreendedor individual, de microempresa ou de empresa de pequeno porte, mediante apresentação dos seguintes documentos atualizados:
a) último contrato social e/ou requerimento de empresário individual;
b) certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial;
c) demonstração da receita anual dos últimos dois exercícios; e
d) declaração do contador ou certidão da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora/exequente não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que recebe tratamento diferenciado.
2. Decorrido tal prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Cascavel, data da assinatura digital.