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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001570-58.2025.4.06.3808/MGAUTOR: MATHEUS FERES FREITAS ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU: ODONTO RAD LTDA ADVOGADO(A): MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS FERES FREITAS. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, a serem rateados igualmente entre os réus, conforme dispõe o art. 87, § 1º, do CPC. Em razão da gratuidade da justiça deferida no Evento 5, fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC.
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