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6001564-87.2026.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Pedro Basso, 1001 - Bairro: Jardim Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8019 - Email: fi-17vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001564-87.2026.8.16.0030/PR AUTOR: VIVEIRO BALDISSARELLI LTDA ADVOGADO(A): DAPHNI EDUARDA SIRTOLI (OAB PR122457) ADVOGADO(A): VICTOR ANTONIO GALVÃO (OAB PR047944) ADVOGADO(A): ANA ALICE BRANDIELLI ARAUJO (OAB PR097353) ADVOGADO(A): LUCAS FELBERG (OAB PR062887) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à certidão de ev. 7, de uma análise dos autos nº 6001538-89.2026.8.16.0030, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, têm por objeto a cobrança de títulos diversos, de modo que não há que se falar em prevenção. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, com exceção do cheque nº 850051, os demais títulos (nº 850047, nº 850046 e nº 850048) foram emitidos em favor de MOACIR, sócio da empresa autora, sem aposição de endosso em qualquer modalidade. Assim, e considerando tratar-se de sociedade empresária limitada, com distinção patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica, verifica-se que a autora detém legitimidade ativa apenas para a cobrança de um dos títulos que aparelham a presente ação de locupletamento. Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de incluir o sócio no polo ativo, promovendo as adequações pertinentes, ou, alternativamente, restringir a pretensão ao cheque nº 850051, do qual a autora figura como beneficiária, com a correspondente adequação dos pedidos e do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. 4. Dil. Int.

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