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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001564-87.2026.8.16.0030/PR
AUTOR: VIVEIRO BALDISSARELLI LTDA
ADVOGADO(A): DAPHNI EDUARDA SIRTOLI (OAB PR122457)
ADVOGADO(A): VICTOR ANTONIO GALVÃO (OAB PR047944)
ADVOGADO(A): ANA ALICE BRANDIELLI ARAUJO (OAB PR097353)
ADVOGADO(A): LUCAS FELBERG (OAB PR062887)
DESPACHO/DECISÃO
1.
Em atenção à certidão de ev. 7, de uma análise dos autos nº 6001538-89.2026.8.16.0030, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, têm por objeto a cobrança de títulos diversos, de modo que não há que se falar em prevenção.
2.
Compulsando os autos, verifica-se que, com exceção do cheque nº 850051, os demais títulos (nº 850047, nº 850046 e nº 850048) foram emitidos em favor de MOACIR, sócio da empresa autora, sem aposição de endosso em qualquer modalidade.
Assim, e considerando tratar-se de sociedade empresária limitada, com distinção patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica, verifica-se que a autora detém legitimidade ativa apenas para a cobrança de um dos títulos que aparelham a presente ação de locupletamento.
Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de incluir o sócio no polo ativo, promovendo as adequações pertinentes, ou, alternativamente, restringir a pretensão ao cheque nº 850051, do qual a autora figura como beneficiária, com a correspondente adequação dos pedidos e do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
3.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
4.
Dil. Int.