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6001558-53.2026.4.06.3826

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas · Sentença

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001558-53.2026.4.06.3826/MGIMPETRANTE: REDE TUPINIQUIM DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A): ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO (OAB BA036523) SENTENÇA Ante o exposto, concedo a segurança para: a) declarar a nulidade do Auto de Infração nº 11310000000903/2024; b) desconstituir a Certidão de Dívida Ativa nº 133386; c) determinar ao CREA/MG que promova o cancelamento do apontamento de protesto e se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança fundados na referida CDA; d) assegurar à impetrante a expedição de certidão de regularidade fiscal compatível com sua situação cadastral, observada a inexistência de outros débitos impeditivos. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pelo impetrado.

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