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6001513-03.2026.4.06.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001513-03.2026.4.06.3809/MGAUTOR: MARIA APARECIDA CARVALHO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): WILSON CAETANO JUNIOR (OAB MG121562) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro a assistência jurídica gratuita, considerando que a parte autora requereu a gratuidade e não há, a priori, elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC/2015). Não incidem ônus sucumbenciais no JEF em primeiro grau. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes e o MPF; 3) se for interposto recurso: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC; 4) não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar definitivamente os autos. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.

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