2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6001507-57.2025.4.06.3800/MG AUTOR: LUIZ CARLOS QUINTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LAICE ALVES GARCIA (OAB MG176989) DESPACHO/DECISÃO Verifico que não consta dos autos instrumento de procuração outorgado pela parte autora à advogada subscritora da petição inicial, impedindo a aferição da regular representação processual. Nos termos dos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração regular, contendo os requisitos legais e os poderes necessários à representação em juízo. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. Cumprida a diligência, ou transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto