Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 6001497-14.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Antonio Alves de Oliveira
Requerido(a): Banco Pan S.A.
DECISÃO
1. INDEFIRO a produção da prova pericial requerida no evento 47, com fulcro na tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do STJ, a qual estabelece que:
“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”.
Considerando o entendimento firmado no referido Tema, e sendo da parte ré o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura, o requerente carece de interesse na produção da prova pericial pretendida.
INTIME-SE a parte ré para, em face da aplicação do Tema Repetitivo 1061 do STJ, já referido, manifestar eventual interesse na produção de prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Transcorrido o prazo in albis ou havendo manifestação de desinteresse na dilação probatória — notadamente quanto à faculdade conferida à parte ré no item anterior —, proceda-se à conclusão dos autos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão prevista no art. 12 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 6001497-14.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Antonio Alves de Oliveira
Requerido(a): Banco Pan S.A.
DECISÃO
1. INDEFIRO a produção da prova pericial requerida no evento 47, com fulcro na tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do STJ, a qual estabelece que:
“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”.
Considerando o entendimento firmado no referido Tema, e sendo da parte ré o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura, o requerente carece de interesse na produção da prova pericial pretendida.
INTIME-SE a parte ré para, em face da aplicação do Tema Repetitivo 1061 do STJ, já referido, manifestar eventual interesse na produção de prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Transcorrido o prazo in albis ou havendo manifestação de desinteresse na dilação probatória — notadamente quanto à faculdade conferida à parte ré no item anterior —, proceda-se à conclusão dos autos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão prevista no art. 12 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM