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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001457-31.2026.4.06.3821/MGAUTOR: ABRAAO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a: a. RECONHECER o direito da parte autora ao benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no período de 07/04/2022 (DIB) e Data da Cessação do Benefício (DCB) em 30 dias, contados a partir da juntada, pelo INSS, do comprovante de implantação do benefício nestes autos, e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; b. PAGAR as diferenças entre os valores que deveriam ter sido pagos e os que foram efetivamente pagos, compensando-se as quantias eventualmente já quitadas e os valores de benefícios não acumuláveis que porventura tenham sido pagos administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, quantia a ser acrescida quanto à cumulação de juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, pagamento este a ser procedido mediante RPV/Precatório após o trânsito em julgado, conforme art. 100 da CF/88, conforme art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 85 do STJ.