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TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO
Rua Saint Hilaire, 203 - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1602 - Email: pg-16vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001451-69.2026.8.16.0019/PR RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR ADVOGADO(A): IZABELI DOMBROSKI (OAB PR066960) ADVOGADO(A): TALYTA GRUSCOSKI (OAB PR120045) DESPACHO/DECISÃO 1. Desde já, considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, com base no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Intime-se a parte autora para apresentar comprovantes de pagamento da dívida renegociada (mov. 21) no prazo de 05 dias. 3. Após, conclusos com urgência. 4. Diligências necessárias.
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