Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Ato ordinatório
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6001430-45.2026.8.16.0035/PR
IMPETRANTE: MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A
ADVOGADO(A): EVERTON FRANCISQUEVIS (OAB PR081648)
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 001/2026, do Juízo de Direito da Secretaria da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, foi praticado o seguinte ato ordinatório:
Art. 13. Ao receber a petição inicial, quando devidas as custas iniciais e a taxa judiciária, intimar a parte autora para promover o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Não constatada a informação de recolhimento nos autos, ou decorrido o prazo, à conclusão para cancelamento da distribuição. Parágrafo único. Se as custas ou a taxa judiciária forem recolhidos em valor insuficiente, intimar a parte para complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
INSTRUÇÕES:
1 – CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO (SE O PAGAMENTO FOI EFETUADO, PULAR PARA O ITEM 2):
Quando do AJUIZAMENTO DA AÇÃO no 1º Grau de Jurisdição, para que esta seja distribuída a um dos juízos competentes, devem ser pagos:
Taxa Judiciária (se devida);
Distribuição: Foro Judicial – Petições Iniciais (pacote);
Receitas: Custas de distribuição e/ou registro para o foro judicial e protocolo judiciário.
Para elaborar uma guia contendo as receitas acima, os passos são os seguintes:
1º – Acessar o endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria 2º – Escolher a Comarca. Primeiramente, deve-se selecionar:
A Comarca: FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA;
Unidade: OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 3º – Deverão ser preenchidas as demais informações (nome das partes e advogado, tipo de ação, etc.) e adicionadas as receitas:
Ao final da barra de rolagem, marque "Taxa Judiciária" se for devida;
Preencha o valor da causa e os demais campos obrigatórios (marcados com *).
2 – INTIMAÇÃO PARA CUSTAS INICIAIS – VARA ONDE TRAMITA O PROCESSO (É ESTA INTIMAÇÃO!!!! – não basta o pagamento das custas do item 1):
Posteriormente à distribuição, após intimação para tal, deverão ser pagas as demais custas para a Vara onde tramitará a ação (unidade diferente):
1º – Acessar o endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria 2º – Escolher a Comarca e a unidade, devendo-se selecionar:
A Comarca: FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA;
Unidade: SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA. 3º – Preencha os demais dados solicitados e clique em avançar, confira as informações e inclua a respectiva receita conforme a natureza do processo (TABELA II – CUSTAS PRINCIPAIS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CÍVEIS, DA FAMÍLIA E DA FAZENDA – Lei Estadual nº 22.956/2025) e depois clique em Gerar guia.
Ao final da barra de rolagem, marque "Taxa Judiciária" se for devida e se já não foi paga no passo 1 (DISTRIBUIDOR).
Em caso de dúvidas, favor consultar as instruções disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria