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6001430-45.2026.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Ato ordinatório

    Rua Mendes Leitão, 2835, Sobreloja - Bairro: Centro - CEP: 83005-150 - Fone: (41)3312-6970 - Email: sjp-8vj-s@tjpr.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6001430-45.2026.8.16.0035/PR IMPETRANTE: MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A ADVOGADO(A): EVERTON FRANCISQUEVIS (OAB PR081648) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 001/2026, do Juízo de Direito da Secretaria da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, foi praticado o seguinte ato ordinatório: Art. 13. Ao receber a petição inicial, quando devidas as custas iniciais e a taxa judiciária, intimar a parte autora para promover o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Não constatada a informação de recolhimento nos autos, ou decorrido o prazo, à conclusão para cancelamento da distribuição. Parágrafo único. Se as custas ou a taxa judiciária forem recolhidos em valor insuficiente, intimar a parte para complementação no prazo de 15 (quinze) dias. INSTRUÇÕES: 1 – CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO (SE O PAGAMENTO FOI EFETUADO, PULAR PARA O ITEM 2): Quando do AJUIZAMENTO DA AÇÃO no 1º Grau de Jurisdição, para que esta seja distribuída a um dos juízos competentes, devem ser pagos: Taxa Judiciária (se devida); Distribuição: Foro Judicial – Petições Iniciais (pacote); Receitas: Custas de distribuição e/ou registro para o foro judicial e protocolo judiciário. Para elaborar uma guia contendo as receitas acima, os passos são os seguintes: 1º – Acessar o endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria 2º – Escolher a Comarca. Primeiramente, deve-se selecionar: A Comarca: FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA; Unidade: OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 3º – Deverão ser preenchidas as demais informações (nome das partes e advogado, tipo de ação, etc.) e adicionadas as receitas: Ao final da barra de rolagem, marque "Taxa Judiciária" se for devida; Preencha o valor da causa e os demais campos obrigatórios (marcados com *). 2 – INTIMAÇÃO PARA CUSTAS INICIAIS – VARA ONDE TRAMITA O PROCESSO (É ESTA INTIMAÇÃO!!!! – não basta o pagamento das custas do item 1): Posteriormente à distribuição, após intimação para tal, deverão ser pagas as demais custas para a Vara onde tramitará a ação (unidade diferente): 1º – Acessar o endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria 2º – Escolher a Comarca e a unidade, devendo-se selecionar: A Comarca: FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA; Unidade: SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA. 3º – Preencha os demais dados solicitados e clique em avançar, confira as informações e inclua a respectiva receita conforme a natureza do processo (TABELA II – CUSTAS PRINCIPAIS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CÍVEIS, DA FAMÍLIA E DA FAZENDA – Lei Estadual nº 22.956/2025) e depois clique em Gerar guia. Ao final da barra de rolagem, marque "Taxa Judiciária" se for devida e se já não foi paga no passo 1 (DISTRIBUIDOR). Em caso de dúvidas, favor consultar as instruções disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria

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