Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · SEC.GAB.43 (Des. Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA) · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6001418-51.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE: LENILSON DE SOUSA ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB MG130513) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que foi prolatada sentença na ação originária a que se encontra vinculado o presente agravo de instrumento. Consoante entendimento consolidado na jurisprudência pátria, a superveniência da sentença de mérito torna prejudicada a análise do recurso interposto contra a decisão concessiva ou denegatória de tutela provisória, em virtude do caráter substitutivo do comando que põe termo à fase cognitiva em relação à decisão interlocutória anteriormente proferida. Nesse sentido, “o julgamento do mérito da ação enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento” (STJ, Terceira Turma, AgInt no REsp 1626953/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 24/10/2017, DJe 07/11/2017). Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III do CPC. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, certifique-se e após arquivem-se os autos. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.