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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001403-65.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: LUCAS HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO(A): VIGOR VARELA FAGUNDES (OAB MG167911)
SENTENÇA
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigos 6º, § 5º, e 14 da Lei nº 12.016/2009. Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas isentas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias no sistema e arquivem-se os autos.