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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Cascavel
Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805--00 - Fone: (45)3392-5050 - E-mail: cas-14vj-s@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE CASCAVEL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo nº. 6001399-80.2022.8.12.0001
Processo: 6001399-80.2022.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Executado(s):
DOUGLAS EMANUEL DOS ANJOS (RG: 102687086 SSP/PR e CPF/CNPJ:
070.297.739-00)
RUA FLOMBOYANT, 975 CASA “A” - ALTO ALEGRE - CASCAVEL/PR -
E-mail: caixa1201@gmail.com - Telefone: (45) 9 9975-3474
I - Cuida-se de feito instaurado para fiscalização da pena aplicada ao sentenciado
.DOUGLAS EMANUEL DOS ANJOS
Sobreveio nos autos informação de cumprimento integral da pena (mov. 242.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da extinção da
punibilidade, em razão do cumprimento total da sanção imposta (mov. 245.1).
Vieram-me conclusos os autos.
É o breve relatório. Decido.
II - Compulsando os autos, verifica-se que o sentenciado cumpriu integralmente a pena
que lhe foi imposta nos autos, impondo-se, assim, o reconhecimento da extinção da
punibilidade.
III - Diante do exposto, , o que faço declaro extinta a pena imposta ao sentenciado
com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, em razão do integral
cumprimento da sanção.
IV - Dê-se ciência ao Ministério Público.
V - Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria da Justiça.
Oportunamente, arquive-se.
VI - Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cascavel, data da assinatura digital.
LUCIANO LARA ZEQUINÃO
Juiz de Direito Substituto
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