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6001399-80.2022.8.12.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Cascavel

    Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805--00 - Fone: (45)3392-5050 - E-mail: cas-14vj-s@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CASCAVEL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 6001399-80.2022.8.12.0001 Processo: 6001399-80.2022.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): DOUGLAS EMANUEL DOS ANJOS (RG: 102687086 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.297.739-00) RUA FLOMBOYANT, 975 CASA “A” - ALTO ALEGRE - CASCAVEL/PR - E-mail: caixa1201@gmail.com - Telefone: (45) 9 9975-3474 I - Cuida-se de feito instaurado para fiscalização da pena aplicada ao sentenciado .DOUGLAS EMANUEL DOS ANJOS Sobreveio nos autos informação de cumprimento integral da pena (mov. 242.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão do cumprimento total da sanção imposta (mov. 245.1). Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório. Decido. II - Compulsando os autos, verifica-se que o sentenciado cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta nos autos, impondo-se, assim, o reconhecimento da extinção da punibilidade. III - Diante do exposto, , o que faço declaro extinta a pena imposta ao sentenciado com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, em razão do integral cumprimento da sanção. IV - Dê-se ciência ao Ministério Público. V - Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria da Justiça. Oportunamente, arquive-se. VI - Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805--00 - Fone: (45)3392-5050 - E-mail: cas-14vj-s@tjpr.jus.br

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