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6001384-18.2026.8.03.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Mazagão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6001384-18.2026.8.03.0003 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEVISA EMPREENDIMENTOS LTDA, LEONEIDE ARAUJO FERREIRA MENDES, EWILLI THIURY COSTA PAULINO, LUCAS COSTA PAULINO DECISÃO Intimar a parte exequente para, pela derradeira vez e dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 801 do CPC, apresentar demonstrativo discriminado do débito até a data do ajuizamento, sem encargos futuros e com abatimento dos pagamentos realizados, conforme o art. 798, parágrafo único, do CPC, o que deve ser feito sob pena de indeferimento. Não apresentada a planilha, concluir para extinção do processo, com indeferimento da petição inicial. Mazagão/AP, 8 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão

  2. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Mazagão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6001384-18.2026.8.03.0003 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEVISA EMPREENDIMENTOS LTDA, LEONEIDE ARAUJO FERREIRA MENDES, EWILLI THIURY COSTA PAULINO, LUCAS COSTA PAULINO DECISÃO Intimar a parte exequente para, pela derradeira vez e dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 801 do CPC, apresentar demonstrativo discriminado do débito até a data do ajuizamento, sem encargos futuros e com abatimento dos pagamentos realizados, conforme o art. 798, parágrafo único, do CPC, o que deve ser feito sob pena de indeferimento. Não apresentada a planilha, concluir para extinção do processo, com indeferimento da petição inicial. Mazagão/AP, 8 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão

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