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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001371-78.2026.4.06.3815/MGAUTOR: LEONARDO JESUS DE MATOS ADVOGADO(A): LEANDRO MIGUEL DA SILVA (OAB MG239749) ADVOGADO(A): AMANDA FRAGA SERRA (OAB MG244963) SENTENÇA Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de LEONARDO JESUS DE MATOS, CPF n. 80906699649, com data de início do benefício (DIB) em 12/11/2025 (dia posterior à cessação do benefício NB 7257502618), devendo ser descontadas as parcelas recebidas administrativamente no período de 01/10/2025 a 11/11/2025. Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, entre a DIB e a DIP com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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