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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte · DESPACHO/DECISÃO
Travessa Itororó, 221, Fórum antigo - Bairro: Centro - CEP: 87200-153 - Fone: (44)3259--6925 - Email: cia-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001356-83.2026.8.16.0069/PR AUTOR: ROSELI RIBEIRO VALE ADVOGADO(A): KAREN DA SILVA BELTRAME (OAB PR114263) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo a parte autora ROSELI RIBEIRO VALE para emendar a inicial para o fim de juntar comprovante de residência atualizado para averiguar a competência deste Juizado, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo. Em caso de não apresentação, retornem os autos para conclusão sentença. 2. Comprovado o endereço da parte autora nesta Comarca e a ser averiguado pela Secretaria, cumpra-se abaixo os seguintes comandos: 1. Designo audiência de conciliação, eis que obrigatória diante do procedimento da Lei 9.099/95. 2. Expeço ato ordinatório de citação da parte requerida MEJER ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, para contestação até a data da audiência de conciliação, esclarecendo-se que em caso de não comparecimento à audiência ou a falta de contestação, ocorrerá revelia (processso será julgado sem a resposta da parte requerida). 3. Intimo as partes para que tomem ciência que a audiência será por videoconferência e somente em caso de requerimento de preferência de audiência presencial, em até dez dias antes do ato, será alterada. 4. Intimo do ato designado a parte autora ROSELI RIBEIRO VALE, esclarecendo que em caso de não comparecimento sem justificativa até o início da audiência, será condenada em custas processuais (Lei 9.099/95). 5. Faço remessa à Secretaria para cumprir eventuais diligências necessárias até a data da audiência.
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