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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001337-15.2026.4.06.3812/MGAUTOR: RUBENS GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA MARIA DINIZ BELO (OAB MG186808)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado (evento 50, DOC1), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC, observados os seguintes parâmetros: O INSS concederá ao autor o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 20/12/2024, com DIP em 01/08/2026. O INSS pagará à parte autora, por RPV, a título de atrasados, o montante correspondente a 100% (cem por cento) entre a DIB e a DIP. Deferido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (evento 13, DOC1). Sem custas, com fundamento no art. 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.289/1996. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pelo INSS em 10% sobre o valor do acordo. Condeno a parte ré a promover o ressarcimento das despesas referentes aos honorários periciais. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e intime-se o INSS para apresentação dos cálculos dos valores atrasados, conforme o acordo entabulado, em até 60 (sessenta dias). Apresentados os cálculos, vista ao autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o decote dos honorários contratuais no percentual de 30% (evento 55, DOC2). Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos dando-se baixa.