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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSP - DEECRIM 4ª RAJ - CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO
DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DEECRIM 4ª RAJ - CAMPINAS
Processo nº. 6001334-08.2026.8.26.0502
Processo nº: 6001334-08.2026.8.26.0502
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): PRICIELI SILVERIO DOS SANTOS
Trata-se de pedido de retificação do cálculo de penas, ao argumento de que a fração necessária à
progressão de regime deve incidir sobre a pena total aplicada, computando-se somente após o período de
prisão provisória para fins de detração.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento.
Decido.
O cálculo elaborado observa a sistemática da detração prevista no art. 42 do Código Penal,
mediante o abatimento do período de prisão cautelar da pena imposta e incidência, sobre o saldo
remanescente, da fração necessária à progressão de regime. A metodologia pretendida pela Defesa
atribuiria ao período de prisão provisória efeito diverso daquele decorrente da detração penal, sem
previsão legal que autorize o seu abatimento diretamente do lapso exigido para a progressão.
Posto isto, homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a
unidade promover sua entrega ao executado PRICIELI SILVERIO DOS SANTOS, SP - Mogi Guaçu -
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.
Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2026.
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