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TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Av. João Paulino Vieira Filho, 239, Fórum dos Juizados Especiais Cíveis - Bairro: Novo Centro - Whatsapp (44) 3259-6467 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6434 - https://balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting/MAR-23VJ - Email: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001330-44.2026.8.16.0018/PR AUTOR: MARCOS ANTONIO MORAIS ADVOGADO(A): IRINEIA APARECIDA CERQUEIRA (OAB PR047809) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB PR070575) DESPACHO/DECISÃO 1. Os embargos de declaração opostos pelas partes não buscam efetivamente espancar omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim modificá-la, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, que não possuem efeito infringente, razão pela qual julgo-os improcedentes. 2. Intimem-se. ABILIO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS Juiz de Direito
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