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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001297-94.2026.4.06.3824/MGAUTOR: GEOVANIA FIDELIS DE LIMA ARANTES ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, apenas para reconhecer a qualidade de segurado especial da parte autora de 26/09/2007 a 10/04/2017, determinando ao INSS o registro no CNIS, se for o caso.
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