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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001280-21.2026.4.06.3804/MGAUTOR: GERALDO ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SOUZA REIS SILVEIRA (OAB MG203884) ADVOGADO(A): FRANCIELE FERREIRA BORGES (OAB MG203877) SENTENÇA III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, a partir do requerimento administrativo (11/12/2025, ), com RMI calculada nos termos da lei.
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