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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6001277-13.2024.4.06.3812/MG AUTOR: MARILENE DA MOTTA COSTA ADVOGADO(A): HUDSON EVANGELISTA GONCALVES (OAB MG177533) DESPACHO/DECISÃO Antes de determinar o prosseguimento do feito, observo que a União, no evento 47, PET1, apontou a necessidade de comprovação da condição de aposentada da parte autora. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a espécie e a data de início dos benefícios pagos pelo RGPS (aposentadoria e pensão) e pelo Itaú Vida e Previdência S.A., mediante carta de concessão, extrato previdenciário ou documento equivalente. No mesmo prazo, deverá justificar o seu interesse de agir, pois de acordo com as declarações de ajuste do imposto de renda juntadas aos autos todos os rendimentos informados pela autora já foram lançados como isentos e não tributáveis, constando, inclusive, valores expressivos de restituição. Assim, deverá ser comprovado se houve ou não alguma retenção de imposto de renda na fonte no período, bem como se chegou a receber na via administrativa os valores de restituição constantes das declarações. Cumprida a diligência, dê-se vista à União, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto
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