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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foro Regional de Arapongas · DESPACHO/DECISÃO
Rua Ibis, 888, (esquina com a Rua Picapau) - Bairro: Centro - CEP: 86700-195 - Fone: (43)3572-9020 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: apas-6vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001266-50.2026.8.16.0045/PR EXEQUENTE: MAXISPUMA INDUSTRIA DE ESPUMAS LTDA ADVOGADO(A): AYR TORRES SOARES (OAB SC069081A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese a juntada de documento (evento 10), verifica-se que o mesmo não se encontra apto a comprovar a qualidade de ME ou EPP da exequente. 2. Tal comprovação se faz necessária, a fim de se comprovar a capacidade postulatória perante o JECível, conforme disposto no Enunciado 135/FONAJE, litteris: ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO). 3. Posto isso, intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar, via documentação hábil, a capacidade postulatória perante o JECível, em especial com a juntada de documentos comprobatórios da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial. Diligências necessárias. Intime-se. Arapongas/Pr, datado automaticamente.
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