2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001240-17.2026.8.03.0012 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDINEUSSA BARBOSA ARAUJO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Determino à Secretaria: Promova-se retificação da classe processual para o código n.1682 – Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Proceda à consulta no sistema CRCJUD em nome da parte autora, a fim de verificar a existência do registro informado na inicial; Caso a resposta seja negativa, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil, solicitando que informe, no prazo de 10 dias, de forma circunstanciada, acerca da existência ou não do referido assento e, se localizado, encaminhe cópia integral da certidão. Encaminhe-se juntamente com o ofício, os documentos juntados com a exordial, para servir de auxílio na pesquisa; Nos termos da Recomendação de 16/12/2025 da CORREGEDORIA/TJAP oriunda do processo administrativo SEI n.° 0019554-02.2025.803.0901, determino a SUSPENSÃO do feito, enquanto se aguarda resposta do Cartório. Deve a Secretaria agendar tarefa para consulta mensal aos autos a fim de verificar se houve retorno do ofício. Caso não haja resposta, renovar a diligência. Decorrido o prazo de 6 meses de suspensão, retornem conclusos para decidir acerca da prorrogação. Com a resposta do ofício, fazer remessa ao MP para parecer. Não havendo requerimentos pelo Parquet, fazer conclusos para sentença. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 11 de setembro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari