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6001234-61.2024.4.06.3817

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6001234-61.2024.4.06.3817/MG REQUERENTE: CLAUDIRENE SANTOS MACEDO ADVOGADO(A): RAISSA CALDEIRA GOMES (OAB MG202930) REQUERIDO: FELIPE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): SANZIO SILVA SOUZA (OAB DF036321) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 003/2021, abra-se vista à parte autora que a(s) requisição(ões) de pagamento foi(foram) migrada(s) no mês de setembro de 2026. Em cumprimento à sentença anteriormente proferida, o processo será suspenso para aguardar pagamento. Intimada da efetivação do depósito em conta judicial, os autos serão ARQUIVADOS, sendo responsabilidade da parte autora acompanhar o pagamento da requisição por meio do sistema EPROC. Deverá providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC. Não realizada a opção de levantamento/saque por meio do "pedido de TED", poderá comparecer diretamente à instituição financeira, munido(a) dos documentos necessários para saque. Caso o advogado pretenda levantar os valores, deve apresentar, ainda, à instituição financeira Certidão de Poderes da Procuração acompanhada da procuração. Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema EPROC, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação. Paracatu/MG, 10 de setembro de 2026. Vara Cível e Jef Adjunto de Paracatu

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