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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001224-82.2026.4.06.3805/MGAUTOR: OTAVIO DIMAS MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): ANITA RONZI TAVEIRA (OAB SP243844)
SENTENÇA
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. No mais, inexistem, em primeiro grau, honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Pagamento do perito solicitado. Interposto recurso da sentença, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso.