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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001220-06.2026.4.06.3818/MGAUTOR: ADINAN JOSE BRAGA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MORAIS (OAB MG160357) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito do autor à isenção do imposto de renda desde 26/02/2018, data do início da doença, e condeno a UNIÃO a restituição do tributo cobrado desde tal data, com juros e atualização monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da presente ação.
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