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TJAP · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001215-04.2026.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MIRANDA CRUZ REU: LOPES TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Designe-se audiência de conciliação e mediação. Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, fazendo constar no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação começará a fluir do dia da audiência, caso não haja acordo. Advertir a demandada que a ausência de apresentação de defesa implicará revelia e serão considerados verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora na petição inicial. Dê-se ciência às partes de que, na audiência, deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou de defensores públicos. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Cite-se. Intime-se. Vitória do Jari/AP, 4 de setembro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
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