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TJAP · Vara Única da Comarca de Mazagão · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6001214-17.2024.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONATHAN GUALBERTO BOUSCARY REU: MISO VEICULOS LTDA DECISÃO Inicialmente, nestes autos, foi determinada a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. À audiência compareceu apenas o autor, uma vez que a parte ré não foi citada a tempo, conforme AR (19281132). Veio a contestação (29872242) e, em seguida, o autor apresentou manifestação por intermédio de advogado (30414350). O procedimento da Lei n° 9.099/1995 não comporta, em regra, a réplica; e tampouco há, nesse rito, necessidade de complementação de provas, saneamento e designação de audiência de instrução. Ante o exposto, estando nos autos os elementos necessários ao julgamento da causa, em conformidade com o rito escolhido pelo autor, concluir para sentença. Mazagão/AP, 8 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
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