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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 6001210-07.2026.4.06.3803/MGREQUERENTE: ANALUCIA DE MORAIS VIEIRA ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA SOANE LOMONACO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) REQUERENTE: MARIA BERNADETE JEHA ARAUJO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) REQUERENTE: MUNIZ AVILA E MARTINS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) SENTENÇA Ante a natureza potestativa do levantamento dos depósitos e uma vez cientes os exequentes do pagamento de seus créditos, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
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