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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001129-67.2026.4.06.3800/MGAUTOR: MATEUS BRAGA PEREIRA PINTO
ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas; bem como as impugnações ao valor da causa e ao pedido de justiça gratuita e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal competente da Seção Judiciária de Minas Gerais (TRF6). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.