Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001120-54.2026.4.06.3817/MG AUTOR: MARIA CLEUZA HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TOMIO NOSE FILHO (OAB MG121450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Por meio da petição evento 27, PET1, a parte autora requereu a dispensa da perícia médica. Alega que o ponto controvertido da demanda é em relação a renda per capta e se essa atende as necessidades básicas da família. Tendo em vista que o indeferimento administrativo foi por não restar caracterizada a situação de vulnerabilidade socioeconômica exigida, dispenso a realização de perícia médica e determino o cancelamento da perícia designada para o dia 09/09/2026 às 08:45. Providencie a Secretaria à designação de inspeção socioeconômica a ser realizada por Assistente Social, nos termos do despacho inicial. Intime-se. Paracatu/MG, data da assinatura. Patricia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.