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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Bairro: Alto Alegre - CEP: 85805-900 - Fone: (45)3392-5069 - Email: cas-17vj-s@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001102-60.2026.8.16.0021/PR
AUTOR: ADILSON LEONILDO TOQUETTO
ADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Autor fomulou novo pedido de tutela provisória de urgência (19.1).
Os novos documentos apresentados por ele (comprovante de inscrição e de situação cadastral e cartão de visita - 19.2) agora conferem a probabilidade do direito alegado, pois evidenciam a utilização profissional do numeral (45) 99139-8597.
Nesse contexto, o perigo de dano também se verifica, tendo em vista os potenciais prejuízos financeiros advindos da ausência/dificuldade de contato entre o postulante e os seus clientes.
Porque demonstrado o preenchimento dos requisitos legais (art. 300, do CPC), defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino que a Ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à imediata reativação do numeral do Autor Adilson Leonildo Toquetto perante o "WhatsApp Business" (45) 9 9139-8597, encaminhando a ele todas as instruções e/ou códigos necessários para tanto.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
1.1. Intime-se a Reclamada pessoalmente e com urgência desta decisão (Súmula 410, do STJ), via DJE, determinando o integral cumprimento.
2. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intimem-se.