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6001084-29.2026.8.03.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001084-29.2026.8.03.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JORGILENO DO CARMO VIEIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Antes de determinar o prosseguimento do feito, concedo ao exequente o prazo de 5 dias, para, querendo, manifestar sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 26, que trata da execução individual de sentença coletiva contra o Município de Vitória do Jari e determina a suspensão deste processo. Intime-se. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 26 de agosto de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

  2. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001084-29.2026.8.03.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JORGILENO DO CARMO VIEIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Antes de determinar o prosseguimento do feito, concedo ao exequente o prazo de 5 dias, para, querendo, manifestar sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 26, que trata da execução individual de sentença coletiva contra o Município de Vitória do Jari e determina a suspensão deste processo. Intime-se. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 26 de agosto de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

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