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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6001083-49.2025.4.06.3821/MG
REQUERENTE: ODAIR JOSE TOSTES
ADVOGADO(A): EDMARA APARECIDA CARNEIRO (OAB MG133467)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, em manifestação de evento 116, PET10, insiste na alegação de que não teria conseguido formular pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, sustentando que, embora o INSS tenha posteriormente lançado no CNIS nova data de cessação, não teria efetuado o pagamento correspondente ao período compreendido entre 22/12/2025 e 31/03/2026.
A questão, contudo, já foi expressamente apreciada por este Juízo na decisão anterior.
Com efeito, conforme consignado na decisão, a proposta de acordo homologada estabeleceu DCB em 15/11/2025, com possibilidade de pedido de prorrogação, tendo a CEAB, em cumprimento ao acordo, implantado o benefício em 21/11/2025 e fixado nova DCB para 21/12/2025, possibilitando à parte autora a formulação do pedido de prorrogação em tempo hábil. Por essa razão, foi indeferido o pedido de fixação de nova DCB e determinado o arquivamento do feito após o decurso do prazo (evento 110, DESPADEC1).
A manifestação posterior não traz elemento capaz de modificar a conclusão já adotada. A alegação de que o benefício passou a constar no CNIS com DCB em 24/04/2026 e de que teria havido pagamento apenas do período de 01/04/2026 a 24/04/2026 não altera o objeto já decidido nestes autos, tampouco demonstra descumprimento da determinação judicial anteriormente proferida.
Assim, mantenho integralmente a decisão anterior, inclusive quanto ao indeferimento do pedido de fixação de nova DCB.
Considerando, ainda, que não há providência adicional a ser adotada nestes autos e que as determinações judiciais foram cumpridas, nada mais há a prover.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Muriaé/MG, data da assinatura.