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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6001074-17.2025.4.06.3812/MG EXEQUENTE: JOSE TIMOTEU FILHO ADVOGADO(A): SAMARA JULIANA MENDES PELEGRINA (OAB SP369788) DESPACHO/DECISÃO Por motivo superveniente, consubstanciado em imputações desmedidas direcionadas à pessoa do magistrado veiculadas em razões de apelação, dou-me por suspeito para processar e julgar o presente processo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Remetam-se os autos ao substituto legal. Proceda a secretaria às anotações e comunicações pertinentes. Intimem-se. Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
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