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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001066-18.2026.8.16.0021/PR
EXEQUENTE: TOP CESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ÉRICO HENRIQUE ALVES FRUTUOSO (OAB PR076850)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUCONI (OAB PR094049)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, somente poderão ser partes as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, §1, II, da Lei nº 9.099/95).
De acordo com o Enunciado nº 135, do FONAJE, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo.”
Assim, sob pena de indeferimento (art. 321 e 801, do CPC), intime-se a parte Autora/Exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua atual condição de microempreendedor individual, de microempresa ou de empresa de pequeno porte, mediante apresentação dos seguintes documentos atualizados:
a) último contrato social e/ou requerimento de empresário individual;
b) certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial;
c) demonstração da receita anual dos últimos dois exercícios; e
d) declaração do contador ou certidão da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora/exequente não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que recebe tratamento diferenciado.
2. Decorrido tal prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Cascavel, data da assinatura digital.