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6001053-47.2026.8.16.0044

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Apucarana · DESPACHO/DECISÃO

    Travessa João Gurgel de Macedo, 100, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86800-710 - Fone: (43)3572--8828 - Email: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6001053-47.2026.8.16.0044/PR REQUERENTE: MARIA APARECIDA NANTES ADVOGADO(A): SÉRGIO TESTA (OAB PR019533) ADVOGADO(A): MARCIO GENOVESI MARQUES (OAB PR044378) ADVOGADO(A): BEATRIZ NEVES MAZZA (OAB PR133025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em primeiro lugar, recebo a petição inicial. 2. Em segundo lugar, impende assinalar que a presente demanda tem por objeto o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, com efeitos retroativos à data de início do exercício da função desempenhada pela parte autora. Nesse contexto, o Exmo. Sr. Dr. Haroldo Demarchi Mendes, Juiz de Direito da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 0002926-88.2026.8.16.9000 (PUIF), determinou, em caráter provisório, o sobrestamento de todos os processos e recursos em fase de conhecimento que versem sobre a possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade, nos seguintes termos: [...] 3. Diante da relevância jurídica e do potencial de repetição da matéria, e considerando a multiplicidade de ações sobre o tema, determino, de ofício, o sobrestamento dos processos e recursos em que a matéria objeto da divergência esteja presente, excetuados aqueles em fase de cumprimento de sentença, que tratem da “possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade”, até o pronunciamento deste colegiado, com fulcro no artigo 50 da Resolução nº 466/2024. [...] Assim, considerando que a controvérsia discutida nestes autos se insere na matéria objeto do referido pedido de uniformização, impõe-se o sobrestamento do presente feito, em observância à determinação acima transcrita. 3. Diante disso, suspendo o presente processo até o julgamento definitivo do referido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, ou até o levantamento da suspensão nele determinada. 4. Cadastre-se a afetação da presente demanda no campo apropriado. 5. Cite-se a parte requerida exclusivamente para ciência da presente demanda e da suspensão ora determinada, ficando dispensada, neste momento, a apresentação de contestação. Isso porque será oportunizada a apresentação da peça após o levantamento da suspensão, quando os autos retornarão conclusos para análise quanto ao regular prosseguimento do feito. 6. Observo, ainda, que compete às partes, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo eventual afastamento da suspensão da demanda afetada e requerer o prosseguimento do feito. 7. No mais, deverá a serventia diligenciar trimestralmente o andamento processual dos autos de n.º 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, a fim de verificar se deve persistir a suspensão, certificando. 8. Após o levantamento da suspensão, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para análise quanto ao regular prosseguimento do feito. 9. Oportunamente, façam conclusos. 10. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, data de inserção no sistema.

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