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6001040-96.2026.4.06.3815

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001040-96.2026.4.06.3815/MGAUTOR: NEIMAR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): CATARINA RESENDE SILVA (OAB MG217008) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para a produção de prova pericial técnica individualizada, em conformidade com o Tema 1.307 do Superior Tribunal de Justiça. Nomeio para o encargo o Engenheiro de Segurança do Trabalho Lucas Henrique Pedrozo Abreu, endereço eletrônico lucas.abreu@ufla.br. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 362,00, valor máximo previsto na Tabela II da Resolução nº 937, de 22/01/2025, que alterou a Resolução CJF nº 305/2014. Tendo em vista o nível de especialização exigido, a complexidade do trabalho (que envolve análise retrospectiva de período superior a 14 anos, com avaliação de veículos, rotas interestaduais, jornadas e condições ergonômicas), o local da prestação do serviço (Entre Rios de Minas/MG, com eventual deslocamento para inspeção) e o tempo de tramitação do processo, majoro os honorários em 03 (três) vezes o patamar máximo da Resolução (art. 25 c/c parágrafo único do art. 28 da Resolução CJF nº 305/2014), totalizando R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), a serem pagos na forma da legislação aplicável à assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão, indicarem assistente técnico, se desejarem, e apresentarem quesitos. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para que designe data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado da data do início dos trabalhos Oportunamente, expeça-se ofício à empresa José Leôncio Resende Alvarenga & Cia Ltda. (nome fantasia: Madeireira Pantanal), CNPJ 66.337.429/0001-87, com endereço na Rua Santa Efigênia, nº 104, Bairro Santa Efigênia, Entre Rios de Minas/MG, CEP 35.490-000, telefone (31) 3751-1150, para que tenha ciência da presente decisão e da data da perícia, e para que franqueie o livre acesso do perito judicial, dos assistentes técnicos e dos procuradores das partes às dependências do estabelecimento, aos veículos da frota (atuais ou similares aos utilizados no período periciado) e aos registros administrativos pertinentes (ordens de serviço, fichas de manutenção, tacógrafos, cadastros de frota, registros de rotas e jornadas), sob pena de incorrer nas sanções legais por embaraço à atuação do juízo e de desobediência. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o trabalho técnico, apresentando pareceres de assistentes técnicos, se for o caso, e impugnando fundamentadamente eventuais conclusões. Intimem-se. Cumpra-se.

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