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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001019-23.2026.4.06.3815/MGAUTOR: JOSE FRANCISCO DUARTE NETO ADVOGADO(A): IARA VANZELOTTI DE CARVALHO (OAB MG182069) SENTENÇA Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de prestação continuada ao deficiente, em favor de JOSE FRANCISCO DUARTE NETO, CPF n. 925.085.706-30, com data de início do benefício em 13/10/2025 (data de cessação). Fixo a data de início do pagamento (DIP) no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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