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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001016-35.2026.4.06.3826/MGAUTOR: ELIANE LUISA INFANTE SILVA
ADVOGADO(A): IGOR IGNACIO SCHREDER (OAB MG134165)
ADVOGADO(A): TANIA LUIZA SALVI SCHREDER (OAB MG109541)
SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito o pedido Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, arquive-se.