2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 6000997-70.2026.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS DONATO LEITE REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Chamo o feito àordem. Verifico que a presente ação se insere entre aquelas em que, por sua natureza ou parte, é público, notório e incontestável que a tentativa de solução amigável do litígio costuma ser infrutífera. Nesse contexto, por não vislumbrar qualquer prejuízo às partes e por questão de economia e celeridade processual, cancelo, neste momento, audiência de conciliação anteriormente determinada, ressalvada a possibilidade das partes apresentarem proposta de acordo por escrito a qualquer tempo. Ressalte-se que a ausência de tal designação não importa em nulidade quando não evidenciado prejuízo, conforme entendimento do STJ. Do exposto, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada e determino: 1. Intime-se a parte autora para réplica; 2. Após, conclusos para sentença. Pedra Branca do Amapari/AP, 11 de setembro de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari